Guilherme Monteiro: Atuação na Lei do Superendividamento

Após longos nove anos de trâmite no Legislativo brasileiro, enfim saiu a Lei 14.181/2021 [1], a chamada Lei do Superendividamento. A referida norma tem por objetivo dois pilares fundamentais: prevenir ainda mais o endividamento da sociedade brasileira perante os bancos e instituições financeiras; e tratar os que já estão em situação de superendividamento.

O problema é tão sério, em nosso país, que merece ser destrinchado com dados e estatísticas precisas. Em agosto de 2021, reportagem do G1 trazia os dados de que o endividamento dos brasileiros estava em 71,4% [2]. No ano seguinte, segundo a mesma fonte, o percentual era 74,6% [3], e, em maio deste ano, o endividamento se encontra em 78,3% [4]. São saltos gigantescos que apontam uma falha gravíssima na nossa sociedade, cuja tendência é piorar.

Para exemplificar, conversamos com um potencial cliente em dezembro, e as tratativas não foram para frente. Esse potencial cliente já estava com bastante dificuldade financeira. Dois meses depois, nos ligou em prantos, pois estava pior do que nunca, e nos implorou para pegarmos o caso dele, e então topamos fazer pró-bono.

E aqui iniciamos a nossa problemática.

Tratar alguém superendividado é altamente complexo. Envolve uma série de habilidades interdisciplinares e comprometimento de várias partes, incluindo o próprio consumidor.

A começar pela sistemática de vários órgãos e a participação do Estado. Os dispositivos que vão do artigo 104-A ao 104-C, para exemplificar, trazem a participação do juiz, conciliador, credores, devedor, e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [5], cujos integrantes são os Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa atuantes de forma integrada e articulada com a Secretaria Nacional do Consumidor, o chamado Senacon.

São muitas partes, muitos agentes e muitos interesses. Todos distintos.

Quanto ao consumidor, ele também deve se comprometer com o trabalho e aparato estatal que está sendo disponibilizado para que ele volte a ter normalidade em sua vida financeira. Não contrair novas dívidas de prazo prolongado é uma delas por exemplo. E nem sempre colaboram. É difícil para eles, temos que ter essa sensibilidade também. É bem comum os nossos clientes perguntarem se podem realizar um novo empréstimo durante o curso do processo.

Outro ponto que deve ser levantado aqui sobre a complexidade supramencionada, é sobre a totalidade abrangida pela lei. É algo muito corriqueiro ouvirmos clientes falarem que já pensaram em tirar a própria vida em virtude das dívidas. E um ponto fundamental explanado pela lei é a recuperação da dignidade da pessoa endividada. Isso passa por entender os motivos socioeconômicos que levaram ela a se endividar, tratar, e educar o consumidor para que ele não volte a se colocar em uma situação de fragilidade econômica.

Envolve muito mais do que números e cálculos numéricos complexos. Envolve tato. Saber lidar com aquela situação de uma forma humana. Envolve o uso de psicólogos para que o endividado se sinta acolhido. Envolve confortar o consumidor, para que ele entenda que aquela situação, não é culpa dele. E todas essas figuras são centralizadas na do advogado do devedor. Um papel que, afinal, não fomos ensinados. Algo além do advogado.

O perfil da pessoa em situação de superendividamento é bem similar. São pessoas que já estão no limite. Já precisam começar a decidir, se irão pagar as dívidas, ou colocar comida na mesa. E é uma escolha bem óbvia, que ninguém deveria ser forçado a fazer.

E adicione a variável da morosidade do Judiciário [6], e temos aí mais uma situação que só piora a situação de alguém que se encontra fragilizado emocionalmente e psicologicamente. Um mero imprevisto, provavelmente jogará essa pessoa na insolvência civil, o que a colocará no ostracismo da concessão de crédito. É uma corda bamba feita com o fio de uma navalha, e quinhentos metros de queda livre.

Faz-se altamente necessário pontuar também, o despreparo técnico dos nossos colegas de profissão. A lei do superendividamento é uma queridinha do momento. Há muitos advogados aventureiros tentando surfar e aproveitar a alta. Talvez, com a “revisão da vida toda” [7], isso diminua um pouco, mas fato é que ainda há muita desinformação sobre o tema.

Paralelamente, há ainda os diversos juízes que não sabem a forma correta de conduzir um processo de repactuação de dívidas. O desconhecimento não é exclusividade dos advogados. Há muitos erros nos processos simplesmente pois alguns juízes se recusam a se atualizar e aplicar de forma correta o processo. E mesmo com a cartilha de orientações do CNJ [8], ainda assim não cumprem.

Ainda sobre os magistrados, um ponto que considero ainda mais fundamental é a mudança de mentalidade ao tratar uma pessoa superendividada. Apesar do perfil do superendividado ser bem comum, as causas não são. Ao contrário, cada um tem a sua história. E isso influencia ao classificar o superendividamento como ativo ou passivo. E desde que começamos a atuar, notamos que a maioria (acima de 90%) dos clientes se encontram no segundo espectro.

E isso muda absolutamente tudo. Ainda que fosse um superendividamento ativo, onde o consumidor contraiu de forma excessiva dívidas que fossem muito maiores à sua capacidade de pagamento e de forma consciente, tem que haver uma mudança de paradigma quanto ao tratamento, saindo de um prisma punitivista para uma lógica de acolhimento, preventiva e reparadora. Pois esse consumidor logicamente não teve educação financeira ao longo da vida [9].

O que é óbvio para uma pessoa, não é para outro indivíduo. E por mais claro e cristalino que possa parecer a máxima “não gastar mais do que ganha”, ainda precisa ser dita, ensinada e incrustrada na mente da sociedade.

Muitos partem do pressuposto que a pessoa se endividou “porque quis”, o que nem de longe é a verdade dos fatos. Estamos altamente sujeitos às temperanças da vida, e poucos parecem se dar conta disso. Falta empatia. Imprevistos acontecem na vida de todo mundo. Mas a dor do outro será sempre menor.

A lei tem um dispositivo que fala sobre o devedor de má-fé, o artigo 54-A, §3º, segundo o qual as dívidas contraídas com o intuito de não serem honradas não poderão ser contempladas pela lei. Mas o que notamos, na nossa atuação, é que todos os endividados estão sendo colocados nessa categoria, como se não tivessem direito de ingressar com a ação, rediscutir as dívidas e buscar uma renegociação.

E no fim, é exatamente isso que a pessoa quer ao entrar em juízo.

Pagar as suas dívidas de forma que não tire o seu sono, não afete a sua performance no trabalho e não a faça escolher entre pagar uma parcela ou comprar comida. Pagar de forma que não comprometa a sua base. Mas esse direito parece ter sido reservado para os grandes empresários e às empresas [10].

A cultura de crédito absoluto também tem que passar por uma séria avaliação e reestruturação. Apesar de já ter sido muito comum, ainda hoje há operadoras de crédito que fazem empréstimos sem consultar listas de restrição de crédito. Imagine agora quantas fazem a concessão de um crédito sem de fato analisar a capacidade financeira da pessoa?

É de conhecimento geral que o acesso à crédito é uma forma de inclusão social. A pessoa que não o tem, está fadada a cair no ostracismo. Ela não vai conseguir comprar um carro para se locomover ou trabalhar, não conseguirá financiar um imóvel, realizar um empréstimo para reformar sua casa, comprar algo de maior valor e praticar tantos outros atos da vida civil. E se ela não tem acesso à crédito, obviamente tem o seu poder de compra altamente reduzido.

Por fim, deve ser ressaltado ainda a dificuldade e a resistência do Judiciário brasileiro em manter as audiências de forma digital, por vídeo-chamada. Ela facilita muito a vida do advogado, é verdade. Mas facilita ainda mais para o devedor. Porque nós advogados estamos trabalhando normalmente em nosso escritório, atendendo, peticionando e realizando tantas outras tarefas do dia a dia.

Mas o superendividado tem que parar de trabalhar e se dirigir ao local com antecedência. E depois voltar. E isso vai atrasar as suas tarefas profissionais, se acumulando, fazendo-o se desdobrar para cumprir as suas obrigações, deixando-o ainda mais estressado. Sem falar nos gastos com transporte, já que é comum que os fóruns sejam localizados fora dos grandes centros comerciais.

E, no final, é apenas ele que importa nessa situação estressante. Os bancos possuem recordes de lucros todos os trimestres. O superendividado é que é o vulnerável, e todo e qualquer ato descabido em seu desfavor o prejudicará muito.

Os desafios para uma aplicação plena da Lei do Superendividamento ainda são grandes. Estamos avançando, mas a passos lentos. A situação de fragilidade exige uma atuação mais célere e precisa de todos os envolvidos. Afinal, uma pessoa plenamente estabelecida financeiramente é uma pessoa com poder de compra, girando a economia e consumindo.

É para benefício de todos, como sociedade, que essa pessoa se recupere e volte a ter dignidade. É tudo que pedimos.

 


Referências

[1] Lei do Superendividamento. Aqui.

[2] Endividamento chega a recorde de 71,4% dos brasileiros, segundo a CNC.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/08/05/endividamento-chega-a-recorde-de-714percent-dos-brasileiros-segundo-a-cnc.ghtml

Acesso em: 6/5/2023

[3] Endividamento bate novo recorde e atinge 74,6% das famílias, aponta CNC.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/11/04/endividamento-bate-novo-recorde-e-atinge-746percent-das-familias-aponta-cnc.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2021/11/04/endividamento-bate-novo-recorde-e-atinge-746percent-das-familias-aponta-cnc.ghtml

Acesso: 8/5/2023

[4] Endividamento cresce e atinge 79% das famílias; número de inadimplentes bate recorde, aponta CNC.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/09/05/endividamento-cresce-e-atinge-79percent-das-familias-numero-de-inadimplentes-bate-recorde-aponta-cnc.ghtml

Acesso em 10/5/2023.

[5] Decreto sobre a organização do SNDC. Aqui.

[6] Morosidade na Justiça deve ser erradicada, defende novo presidente do STJ. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27082020-Morosidade-na-Justica-deve-ser-erradicada–defende-novo-presidente-do-STJ.aspx

Acesso em: 12/5/2023.

[7] Revisão da vida toda do INSS; veja quem tem direito e o acórdão da decisão do STF

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/17/revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-quem-tem-direito-e-o-acordao-da-decisao-do-stf.ghtml

Acesso em: 18/4/2023

[8] Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento.

https://www.cnj.jus.br/cartilha-explica-como-aplicar-conciliacao-em-casos-de-superendividamento/

Acessado em: 22/11/2023

[9] A falta de educação financeira e o impacto emocional

https://www.migalhas.com.br/depeso/375570/a-falta-da-educacao-financeira-e-o-impacto-emocional

Acessado em: 7/1/2023

[10] Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/01/adeso-a-programa-litgio-zero-prorrogada-at-31-de-maio.ghtml

Acessado em: 1/5/2023

Guilherme Monteiro de Castro Lopes é advogado especialista em Direito Bancário, Direito Civil, Processual Civil e sócio fundador da Monteiro e Moura Advogados.

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor