A falta de uma definição jurídica de criptoativos implica em problemas sérios para o Brasil. É o que avalia o advogado e professor Ciro Chagas. Como referência de legislação usada no combate a crimes envolvendo esses ativos virtuais — como a lavagem de capitais —, ele cita a regulamentação feita pelo Parlamento Europeu no ano passado.
“Não tenho dúvidas de que o dinheiro físico não é rastreável. Se você tem uma mala, pode levá-lo para qualquer lugar. O criptoativo é perfeitamente rastreável porque a tecnologia foi pensada dessa forma. A Europa promulgou recentemente uma legislação complexa que envolve toda uma definição de institutos, do que é uma criptomoeda, o que são criptoativos, tokens, NFTs. É uma coisa que na nossa legislação promulgada no último ano não foi definida. Isso já traz um problema muito sério, principalmente para o Direito Penal, que depende de legalidade.”
A avaliação de Chagas está presente na série de entrevistas “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
O advogado cita, por exemplo, que a lavagem de dinheiro envolvendo cripto ativos carece de validação jurídica. “Ele tem uma série de problemas o que se ingeria a ilegalidade completa desse crime. Nós já temos outros crimes no Código Penal que embarcariam essas condutas, como receptação e favorecimento real. São crimes graves que, com o somatório de penas, poderiam suprir perfeitamente essa lacuna”, diz.
Ciro Chagas lembra que o crime de lavagem de capitais é considerado um delito parasitário, que depende de uma ocultação de algo eminentemente ilícito. “E é este bem que o Direito Penal visa proteger, o dano anterior, jamais a lavagem de forma autônoma”, conclui.
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