As plataformas de redes sociais devem notificar previamente os usuários sobre eventual violação dos termos de uso, permitindo-lhes a oportunidade de defesa antes de desativar a conta.
Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação do Instagram em indenizar a atriz Valentina Francavilla, ex-participante do reality show “A Fazenda 13” (Record) por danos morais e materiais.
A atriz afirma que teve seu perfil com 1,7 milhão de seguidores desativado de forma repentina, o que a teria prejudicado financeiramente e moralmente.
Segundo a atriz, sua conta foi desativada sem aviso prévio em janeiro de 2022, impedindo-a de cumprir contratos de publicidade e acarretando prejuízo de R$ 12 mil.
O Facebook, proprietário do Instagram, afirmou que Valentina violou os termos de uso ao colocar em seu perfil um link para o Onlyfans, uma plataforma de conteúdo adulto.
A defesa de Valentina replicou que o OnlyFans e Telegram não são sites
pornográficos, mas, sim “veículos que permitem a influenciadores digitais monetizarem conteúdos exclusivos, cuja divulgação não é vedada”.
A rede social foi condenada em primeira instância pela juíza Cinara Palhares, da 15ª Vara Cível do TJSP, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e à reativação imediata da conta de Valentina, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil por dia.
“Ressalto que o comportamento da ré, não apenas diante da autora, mas perante o Poder Judiciário, é de todo reprovável, eis que repetidamente tem se colocado acima das instituições públicas para decidir, de forma arbitrária, sobre a suspensão/desativação de perfis, tanto que já são inúmeras as ações judiciais sobre o tema”, afirmou a juíza.
O Instagram recorreu, mas a decisão foi mantida. A relatora do acórdão, a desembargadora Angela Lopes, afirmou que: “À míngua de prova da violação do contrato, reconhece-se a abusividade da conduta da ré, bem como sua recalcitrância em fazer cumprir a decisão judicial voltada ao restabelecimento da conta, situação que ensejou a significativa majoração do valor desta.”
No entanto, a desembargadora livrou a rede social de pagar a multa por não restabelecer a conta de Valentina de imediato. O valor da multa já passava de R$ 170 mil, o que “representaria enriquecimento imotivado da demandante, o que não é propósito de sua fixação”, afirmou.
Dessa forma, o valor da indenização ficou fixado em R$ 10 mil.
Valentina foi representada pela advogada Andréa Barros Augé.
Processo 1008957-95.2022.8.26.0100