Itália privilegia métodos alternativos à falência, diz advogado

Com a edição de seu Código da Crise da Empresa e da Insolvência, a Itália está tentando reduzir ao máximo as decretações de falência para privilegiar procedimentos alternativos destinados à manutenção da atividade das companhias em crise, segundo o advogado Niccolò Nisivoccia.

Evitar a falência ajuda os credores, a empresa e todo o entorno, disse Nisivoccia

Professor de Direito Falimentar da Universidade de Milão, Nisivoccia falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito“, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes na atualidade.

Segundo o especialista, o Código da Crise coroou uma jornada que se iniciou por volta de 2005. De lá para cá, houve uma série ininterrupta de reformas na Itália, todas com um propósito em comum: favorecer os processos de recuperação e salvamento da atividade empresarial.

“Pressupõe-se que isso é bom não só para o devedor mas também para todos os credores, assim como para os interesses que giram em torno da empresa. Começando, claro, com os trabalhadores, que, entre outras coisas, também são credores”, explicou o professor.

Em outras palavras, os legisladores e o Judiciário italianos agora levam muito mais em consideração o interesse do sistema econômico como um todo, com base na suposição de que todos ficarão mais satisfeitos com o procedimento alternativo em comparação com a quebra da empresa — ou “liquidação judicial”, como prefere Nisivoccia.

“Nesses procedimentos”, prosseguiu o especialista, “a questão não é recuperar os ativos, mas preservar a continuidade dos negócios e, depois, recuperar esses ativos por meio da atividade empresarial que se manteve”.

Um exemplo de método que entrou em vigor há pouquíssimo tempo é a solução negociada da crise, na qual não há a atuação de um juiz, exceto em casos considerados residuais ou excepcionais, segundo o italiano.

“Antes de tudo, é um caminho dominado por essa figura do especialista que intervém para buscar a mediação entre o devedor, o empresário e seus credores, tentando ‘provocá-los’ para obter um acordo entre um e outro e, sobretudo, para garantir que a atividade possa prosseguir.”

Porém, ressaltou o advogado, caso as partes não cheguem a um entendimento por essa via, elas não estarão impedidas de tentar outros métodos.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Consultor Júridico

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