José de Abreu é condenado a indenizar Carlos Vereza por danos morais

Por entender que o ator José de Abreu excedeu seu direito de liberdade de expressão e atingiu direitos de personalidade do colega de profissão Carlos Vereza, a juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou-o a pagar uma indenização.

José de Abreu terá de indenizar o colega de profissão por postagens ofensivas nas rede sociais

Divulgação

A decisão foi provocada por ação ajuizada por Vereza em que ele sustentou que foi vítima de injúrias e difamações. Por meio das redes sociais, José de Abreu chamou o colega de “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista”.

Vereza alegou que essas publicações feriram sua honra e tiveram grande repercussão, sendo visualizadas por milhares de pessoas.

Em sua defesa, Abreu sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão e que suas postagens eram cobranças democráticas.

Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos de Vereza. “Da leitura das postagens realizadas pelo réu não se retira nenhum conteúdo crítico, informativo ou em manifestação democrática, mas sim com a intenção única de ofender o autor por pensar diferente dele, o que evidentemente ultrapassa o seu direito à liberdade de expressão.”

A julgadora entendeu que as postagens feitas por Abreu apresentaram evidente potencial lesivo e que ficou evidente o dano moral. “A crítica feita pelo demandado ultrapassa as balizas da mera crítica e mesmo da ironia. São ofensivas e representam verdadeiro discurso de ódio, gerado pela simples manifestação política do demandante que seria contrária à do demandado”, registrou ela ao condenar Abreu a pagar indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais.

Processo 0011510-28.2021.8.19.020

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