O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 2ª Vara Criminal de Madureira, zona norte do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação penal contra um homem acusado de porte ilegal de arma e recepção culposa.
O magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e da defesa do acusado que apontaram a inexistência de justa causa para abordagem policial.
O MP deixou de sustentar a acusação em razão da dúvida quanto a motivação da abordagem ao réu pelos policiais. A defensoria acompanhou a posição do Parquet e pediu a absolvição do réu.
“Como bem ressaltou o MP, com base nos questionamentos formulados aos policiais militares pela nobre Defesa, restou prejudicada a ‘fundada suspeita’ por parte dos policiais a motivar a sua abordagem, uma vez que o ‘capacete’ mencionado pelos policiais, usado pelo réu, em uma estação ferroviária, não foi apresentado em sede policial, o que vicia a posterior apreensão da arma de fogo e munições”, registrou o juiz ao absolver o réu.
O acusado foi representado pelo defensor público Eduardo Newton.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0140749-98.2019.8.19.0001