O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior apresentou defesa contra reclamação ajuizada pela Advocacia-Geral da União contra ele no Conselho Nacional de Justiça. Segundo a AGU, o magistrado imputou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conduta de relativizar o furto de telefones celulares com base em fake news.
O caso teve início quando o magistrado converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um telefone celular. Na decisão, o juiz escreveu que “talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”.
Em sua defesa, o magistrado alegou que não fez nenhuma menção a fake news e que o trecho de sua decisão foi pinçado e utilizado fora de contexto não apenas por veículos de imprensa, mas também pela AGU.
O juiz alegou que sequer sabia da existência de um vídeo editado de discursos do presidente da República, usado durante a campanha eleitoral do ano passado, que faz menção a uma declaração em que Lula afirma que “tem uma juventude enorme que, por falta de perspectiva, às vezes é presa roubando um celular nesse país (…), nós precisamos garantir o emprego”.
Braga Júnior sustentou que fez a referência à declaração de Lula para explicar que o fato de a prática de furtos de aparelhos celulares ter se tornado frequente na cidade de São Paulo, por causa da falta de perspectiva de jovens, não afasta a gravidade da conduta praticada.
Por fim, ele negou o argumento da AGU de que a referência foi feita para gerar engajamento, já que a decisão não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico ou disponibilizada em qualquer outro canal oficial de comunicação. E também afirmou que nunca foi afeito a conceder entrevistas e nunca proferiu declarações públicas de cunho político. O processo tramita em segredo de Justiça.