Juiz afasta presidente de fundo de pensão do Banco do Brasil 

Apesar da liberdade de escolha das entidades fechadas de previdência complementar para compor sua estrutura organizacional, cabe ao Estado aferir se os escolhidos atendem aos requisitos mínimos necessários para o exercício dos seus respectivos cargos. 

Juiz entendeu que João Luiz Fukunaga não conseguiu comprovar experiência exigida

Reprodução / Linkedin

Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Gentil Monteiro, substituto na 1ª Vara Cível do Distrito Federal, para afastar João Luiz Fukunaga da presidência do fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, a Previ.

A decisão foi provocada por ação popular ajuizada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo), que questionava a experiência profissional de Fukunaga. 

O magistrado entendeu que o presidente da Previ não comprovou ter cumprido o prazo mínimo de três anos de exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria, para o exercício do cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo de entidades de previdência.  As exigências estão previstas no artigo 3°, I, da Resolução CNPC 39, de 30 de março de 2021.

“Apesar da oportunidade concedida, não foi anexada aos autos qualquer prova do efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos”, registrou o julgador.

Após determinar o afastamento de Fukunaga, o juiz determinou que ele fosse intimado para apresentar resposta no prazo legal. O fundo de previdência do Banco do Brasil é responsável por gerir R$ 200 bilhões e tem quase 200 mil participantes.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1018187-53.2023.4.01.3400

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