Por entender que a exclusão de um candidato inscrito na cota para pessoas com deficiência (PCD) de concurso para auditor fiscal não observou as previsões legais, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, decidiu determinar a reinclusão do candidato no certame.
A decisão foi provocada por ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, contra o Distrito Federal e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades).
O autor da ação afirma que a banca do concurso não reconheceu sua condição de PCD, mesmo ele apresentando documento em que o próprio governo do Distrito Federal reconhece a sua deficiência.
O reclamante possui sequela de sequela de lesão condral que gera limitação funcional permanente em seu pé.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o requerente apresentou o atestado médico à banca examinadora, indicando incapacidade parcial e permanente.
“Em juízo de cognição sumária vê-se que o indeferimento utilizado pela banca examinadora está em dissonância com as previsões legais e regulamentares regentes do tema, inclusive com o edital”, registrou ao determinar a reinclusão do candidato no concurso.
O candidato foi representado pelo advogado Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos.
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Processo 0705812-53.2023.8.07.0018