Juiz aplica teoria da árvore envenenada e absolve acusado de tráfico

O artigo 157 do Código de Processo Penal determina que devem ser removidas do processo todas as provas ilícitas obtidas por meio da violação de direito constitucionais. 

Juiz anulou provas obtidas de modo ilegal pela Polícia Civil no Paraná

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Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para absolver um homem acusado de tráfico de drogas.

Ao decidir, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada — uma metáfora para explicar que se a prova é ilícita, também deveria ser tudo o que dela fosse consequência e, assim, os resultados obtidos a partir dela.

No caso concreto, o homem foi acusado de tráfico de drogas após a Polícia Civil encontrar 42 quilos de maconha em um apartamento que supostamente ele teria alguma ligação.

O magistrado considerou que pela leitura do processo e impossível saber a efetiva motivação da abordagem do suspeito e que as provas foram obtidas, mas apenas uma dúvida razoável a respeito da conduta do acusado.

“Isso não significa que os réus não praticaram os crimes, mas apenas que as abordagens e a entrada nas residências pelos policiais não foram suficientemente legitimadas pelas circunstâncias do caso concreto, o que implica na nulidade dos atos, inclusive das provas obtidas em decorrência deles”, registrou o juiz. 

O advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira, que representou o réu absolvido, celebrou a decisão. “Essa sentença representa uma vitória não só para o meu cliente, mas também para o Estado democrático de Direito e para os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio. Eu fiquei muito feliz com o resultado e com o reconhecimento do trabalho que eu desenvolvi na defesa dos direitos do meu cliente.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0000223-96.2018.8.16.0196

Consultor Júridico

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