Juiz manda formalizar Fies de estudante sem nota de corte

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

FreepikMesmo que o MEC tenha autorização legal de estabelecer do benefício, eles não podem extrapolar os próprios limites da lei

Com base nesse princípio, e considerando que a legislação que regulamenta o programa não exige que o estudante tenha sido submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o  juiz Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu tutela antecipada de urgência para que um estudante de medicina tenha direito à formalização de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A ação foi movida após o jovem ter contrato negado por não ter alcançado nota mínima no Enem. O pedido já havia sido concedido em sede de tutela antecipada de urgência e foi confirmada pelo juízo, garantindo que o estudante desse continuidade nos estudos.

O magistrado seguiu o entendimento de um desembargador de que o pleno acesso ao ensino superior é uma forma de garantir as diretrizes determinadas pela Constituição Federal. Além disso, segundo o juiz federal, a Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o Fies, não exige que o aluno tenha sido submetido ao Enem, nem que tenha obtido média mínima para conseguir ter acesso ao financiamento.

“Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Enem, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos”, destacou.

Dessa forma, ainda que o Ministério da Educação possua a autorização legal de estabelecer outros requisitos de concessão do benefício, eles não podem extrapolar os próprios limites da lei, sob pena de violar o Princípio da Legalidade.

O estudante foi representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1025987-35.2023.4.01.3400

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