Juiz mantém candidatura ao conselho tutelar que havia sido barrada

Por compreender que a própria organização violou o edital do concurso, o juiz Diogo Barros Boechat, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, reconsiderou uma primeira decisão e concedeu tutela de urgência para que um assistente social prossiga na disputa por uma vaga de conselheiro tutelar da capital fluminense.

FreepikApesar de liminar negada, candidato chegou a passar pela primeira fase do concurso

A participação dele na seleção tem sido marcada por disputas judiciais. Inicialmente, a inscrição do profissional foi negada, sob argumento de que ele não cumpria um requisito previsto no edital: trabalho prático com crianças e adolescentes por, no mínimo, dois anos. Ocorre que, segundo a defesa, o profissional atua em projetos de proteção da infância e adolescência há mais de 20 anos.

O candidato ingressou com um primeiro pedido de liminar para que a inscrição fosse confirmada. A solicitação, contudo, foi indeferida. Apesar disso, o candidato participou da primeira etapa do concurso (prova de conhecimentos específicos).

A inscrição, no entanto, seguiu sem validade. Segundo a organização, a participação dele na primeira fase aconteceu por equívoco administrativo. Um novo pedido de liminar foi apresentado. Dessa vez, foi acatado.

O juiz compreendeu que há prova suficiente de que o autor preenche o requisito do edital relativo à comprovação do tempo de atividades práticas com crianças e adolescentes. “Com efeito, as divergências entre as declarações de atividades apresentadas não elidem a comprovada atuação da autora com crianças e adolescentes, porquanto ambas referem-se a período superior a dois anos.”

O juiz, ao determinar o prosseguimento nas demais etapas do concurso, explicou que a inscrição fica na condição “sub judice”, até decisão final ser proferida.

O candidato foi representado pela advogada Julia Alexim, sócia do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados. “Ele contempla e provou na ação judicial que está apto ao cumprimento da determinação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.508/2023, que exige atuação profissional de, no mínimo, dois anos, com criança ou adolescente, em áreas de estudos e pesquisas, atendimento direto, defesa e garantia de direitos”, apontou.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0890993-48.2023.8.19.0001

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