Juiz nomeia mediadores para ações de despejo contra Americanas

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nomeou Gustavo da Rocha Schimidt, Marcelo Augusto Fichtner Bellize e Antônio Frange Júnior para mediar os conflitos entre as Lojas Americanas e os credores que ajuizaram 16 ações de despejo contra o grupo.

Lojas Americanas sofrem ações de despejo ajuizadas por vários shopping centers

Divulgação

As ações de despejo foram movidas por shopping centers localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Mato Grosso do Sul, por falta de pagamento de aluguéis.

O juiz afirmou que as ações de despejo podem prejudicar a recuperação das Americanas, fragilizando a atividade da varejista, os empregos dos trabalhados e os interesses dos credores.

“Isso porque a natureza varejista da atividade econômica desenvolvida pelas recuperandas se dá através de lojas físicas e comércio virtual (com apoio logístico dos referidos pontos físicos e centros de distribuição), que, em sua grande maioria são frutos de contratos de locação de espaços localizados em relevantes centros comerciais e shopping centers. Assim, a limitação da atividade econômica nesses estabelecimentos, em decorrência de dívidas locatícias constituídas antes do pedido de recuperação judicial, poderá constituir negativa de vigência ao artigo 47 da Lei 11.101/2005, que representa a própria essência do instituto da recuperação judicial.”

O julgador destacou que tanto a Lei de Falências quanto o Código de Processo Civil incentivam o uso da mediação para solucionar conflitos.

“Entendo que de forma mais abrangente se deve buscar a construção de consensos no processo de recuperação judicial, mostrando-se, assim, curativo deixar à disposição das recuperandas, e todos os interessados neste feito recuperacional, os meios necessários para se valerem de procedimento de mediação, seja também em cooperação com os outros juízos, a fim de alcançar, mediante um ato concertado, solução que acomode os interesses de todos os envolvidos e não prejudique o desenvolvimento consentâneo da recuperação judicial”, avaliou Estefan.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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