Juiz ordena nomeação de aprovada em concurso que perdeu prazo

13 anos depois…

Juiz ordena nomeação de concurseira que perdeu prazo por não ver convocação

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Convocar apenas por meio da internet um candidato aprovado em concurso público, especialmente quando decorrido período de tempo considerável, viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da publicidade.

Candidata não viu aviso de nomeação ocorrido 13 anos depois da aprovação

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Com base nesse entendimento, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou que uma candidata aprovada em concurso que não viu sua nomeação no Diário Oficial  — que ocorreu 13 anos depois da prova — seja nomeada e empossada. 

No caso concreto, a candidata foi aprovada em 2006 para o cadastro de reserva do concurso público da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), mas só foi convocada a tomar posse 13 anos depois, em 2019, por meio de nomeação no Diário Oficial. Ela não viu a nomeação e, por isso, perdeu o prazo legal para ser empossada.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que, embora não exista no edital regra que determine que a convocação do candidato aprovado deve ser feita de forma pessoal, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não é razoável exigir do candidato o hábito da leitura rotineira do Diário Oficial. 

“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para confirmar a liminar exarada ao mov. 5 e DECLARAR a nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação da autora e DETERMINAR a sua nomeação e posse definitiva como Técnico em Gestão Pública, na área geral, assegurando todos os direitos inerentes ao cargo”, resumiu o julgador. 

A autora da ação foi representada pelo advogado Daniel Assunção.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5036146-67.2023.8.09.0051

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Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2023, 20h39

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