Uma propriedade poderá ser impenhorável se for comprovada sua utilização para a moradia de uma família. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo anulou a penhora de um imóvel em razão de sua indivisibilidade e para garantir a proteção ao bem de família.
A casa, que pertence a dois irmãos, havia sido penhorada porque um deles contraiu dívidas por meio de sua empresa. A outra irmã, no entanto, vive no imóvel com o marido, filhos menores e a mãe.
A penhora de 50% da propriedade, que fica em Goiânia, foi executada em 2017. A família, porém, só descobriu a expropriação do imóvel em 2022, quando recebeu uma carta de intimação.
A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível.
“Há que se assegurar e reconhecer, portanto, a impenhorabilidade mesmo da nua propriedade, no caso concreto, pois indivisível e, mesmo antes
da extinção do usufruto reservado à genitora, já residir a embargante e sua família no imóvel”, apontou o juiz.
A coproprietária foi representada pelo advogado Luiz Antonio Lorena de Souza Filho.
Processo 1079472-58.2022.8.26.0100