Por entender que havia fortes indicativos de ilegalidade dos atos de distribuição dos servidores, dos seus órgãos de origem para o Ministério Público de Contas do Pará, o juiz Raimundo Santana Rodrigues, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas do Tribunal de Justiça do Pará, deu provimento em parte, a pedido de tutela de urgência e suspendeu pedidos de aposentadoria que supostamente tenham sido formulados por três servidores públicos.
A ação civil pública do Ministério Público do Pará questiona a transferência de três servidores que ocupavam cargos de nível fundamental para funções de nível superior no MPC. Conforme o autor, o remanejamento ocorreu sob uma falsa premissa de redistribuição de cargos, para órgão pertencente a outro Poder e vinculados a carreiras diversas.
Os servidores e o MPC do Pará rechaçaram as ilegalidades apontadas pelo autor da ação e sustentaram que a ACP não era a via adequada para pleitear os pedidos formulados.
O juiz afastou a alegação de inadequação. Segundo ele, o artigo 12 da Lei Federal 7.347/85, que regula as ações civis públicas, permite a possibilidade de concessão de tutela liminar quando existe evidente interesse público.
“Nesse contexto, infere-se que subsistem indicativos de irregularidade formais dos atos resultaram na distribuição dos servidores para o MPC, circunstância que atende ao critério da probabilidade do direito alegado. No mais, remanesce o risco de alteração da situação fática, caso sobrevenham pedidos de aposentadoria dos réus, circunstância essa que remete ao critério de risco de dano”, afirmou o julgador na decisão.
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Processo 0871849-70.2021.8.14.0301