Juiz suspende expropriação de imóvel de devedor não localizado

Como não foram esgotadas as diligências possíveis para localização do devedor fiduciante, a 6ª Vara Federal Cível de Goiás determinou, em liminar, a suspensão imediata da expropriação de um imóvel ofertado em garantia de um contrato de financiamento e a proibição de qualquer transferência do bem.

Imóvel foi oferecido em garantia de contrato de financiamento com alienação fiduciáriaFreepik

O autor contou que foi informado no cartório de registro de imóveis da sua notificação via edital, devido à certificação de que residia em local incerto. Mas, ao ajuizar ação contra a Caixa Econômica Federal, ele explicou que mora no próprio imóvel em questão e que não houve o esgotamento das tentativas possíveis de encontrá-lo no endereço.

O juiz Paulo Ernane Moreira Barros observou que o credor fiduciário sequer tentou intimar pessoalmente o devedor por meio do correio, com aviso de recebimento.

O magistrado ainda constatou “perigo de dano”, pois, sem a suspensão, a propriedade do imóvel poderia ser consolidada em nome da instituição financeira, com possível venda do bem a terceiros por meio de leilão.

Atuaram no caso os advogados Luiz Antônio Lorena de Souza Filho, Altievi Oliveira de Almeida e Carlos Eduardo Vinaud Pignata.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1033404-30.2023.4.01.3500

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