O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Com base no princípio da legalidade, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu todas as multas aplicadas a veículos que atuam no transporte público intermunicipal aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager-MT) até dezembro de 2021.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela União Transportes e Turismo, que alegou que todas as multas aplicada pela Ager-MT foram ilegais, já que a Lei Complementar 432/2011, que atribuiu à agência a competência para aplicação de multas, também prevê a interposição de recurso administrativo disciplinado por regulamentação específica não editada até dezembro de 2021.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a regulação sobre a aplicação de multas só ocorreu em dezembro de 2021 com a edição da Resolução Normativa 7/2021.
“Com efeito, tudo nos leva a crer, ao menos nessa seara de cognição sumária, que as multas aplicadas em face da empresa requerente até o mês de dezembro de 2021 se deram sem o respaldo da instrumentalização normativa necessária para tanto. Tal ato, a meu ver nessa quadra processual, se mostra contrário ao princípio da legalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, registrou.
O juiz então concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de todas as multas aplicadas pela Ager-MT até o dia 21 de dezembro de 2021, até que o mérito seja julgado.
A entidade autora da ação foi representada pelo advogado Ednilson Ferreira da Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1024822-27.2023.8.11.0041