Juiz veta exclusão de portador de síndrome rara de concurso público

A Síndrome de Guillain Barré é uma doença rara que ataca o sistema imunológico e os nervos. É considerada incurável, embora seus sintomas possam ser melhorados com o tratamento adequado. Por conta disso, seu portador atende a exigência do artigo 2° da Lei 13.146/15, que considera com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Juiz reconhece ilegalidade de exclusão de portador de Síndrome de Guillain Barré de concurso público para o STM

Reprodução

Esse foi o entendimento do juiz Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, para confirmar pedido de tutela de urgência e reconhecer o direito de um portador da síndrome de ter a condição de deficiência reconhecida para fins de ingresso em cargo público. 

Na decisão, o magistrado apontou que o autor da ação comprovou sua condição de portador de doença incurável e limitante.

O diagnóstico valida o seu argumento de que se enquadra na exigência da da Lei 13.146/15 — que disciplina o ingresso de portadores de deficiência no serviço público — e demonstra a ilegalidade do ato administrativo que o excluiu de concurso público para o cargo de técnico judiciário do Superior Tribunal Militar.

“Sinalo, por fim, que a parte requerida em contestação não trouxe qualquer elemento capaz de alterar o entendimento firmado pelo Juízo, tecendo apenas argumentos genéricos para fins de impugnar a pretensão autoral”, registrou o magistrado. 

Diante disso, o julgador determinou o retorno imediato do autor da ação à lista de aprovados, a fim de possibilitar a sua nomeação. 

“É sempre motivo de muito orgulho ganhar ação judicial que visa o reconhecimento de enfermidade rara como condição de deficiência para fins de ingresso no cargo público. No caso específico, trata-se da síndrome de Guillan-Barré. Muitas das vezes pessoas com síndromes raras vivem à margem da sociedade em virtude das suas limitações para o convívio em sociedade. Vencer ação judicial com essa temática traz esperança para todos aqueles que são esquecidos, muita das vezes, pelo Estado”, celebrou o advogado Max Kolbe, que representou o autor da ação.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1061528-66.2022.4.01.3400
 

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