O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Formosa (GO), determinou a averbação da ação movida por um dos herdeiros do fundador da Boa Safra Sementes nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. Ele também ordenou a suspensão da venda de bens da herança.
A decisão liminar foi provocada por um pedido de um herdeiro preterido na partilha. A ação busca anular os adiantamentos de herança legítima feitos pelo fundador da empresa a dois descendentes. O empresário reconheceu o autor da ação como seu filho pouco antes de morrer, em 2018.
O juiz ordenou a expedição de ofícios às juntas comerciais de Goiás e de Minas Gerais para averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas Boa Safra Sementes S/A, Agropecuária Gado Bravo Ltda, Cereais Sul Indústria e Comércio de Cereais Ltda, BSA Agronegócios Ltda, Boa Safra Logística Ltda, Formosa Logística Ltda, Serra Bonita Sementes S/A, BSA Investimentos Ltda, BSA Participações Ltda e Nobre Alimentos Ltda.
Com a comunicação do litígio às juntas comerciais, o autor busca alertar os sócios e acionistas de que, se ele sair vitorioso, a composição societária da empresa será modificada. A decisão impede que bens em nome da Boa Safra sejam vendidos até o desfecho do caso.
“A medida tem fundamento acautelatório e protetivo, no sentido de dificultar potencial dilapidação patrimonial durante o curso do processo, em prejuízo do herdeiro recém-declarado, pelos irmãos consanguíneos que constam como sócios nos quadros formais do grupo empresarial”, comentou o advogado Fábio Vilar, do escritório Nelson Wilians (NWADV), que representa o autor da ação.
Haverá audiência de conciliação para tentativa de solução consensual do conflito entre as partes, em data ainda a ser agendada.
No ano passado, a Boa Safra Sementes apresentou um balanço em que registrava um faturamento líquido superior a R$ 1 bilhão com a venda de sementes de soja.
Processo 5102794-84.2022.8.09.0044