Juíza condena réus por desvio de recursos captados pela Gama Filho

A juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou 16 envolvidos no desvio de R$ 100 milhões dos fundos de pensão Petros e Postalis, dos funcionários da Petrobras e dos Correios, respectivamente.

Dos 16 réus, seis foram condenados pelo crime de emitir títulos e valores mobiliários sem lastro ou garantia. Os outros dez foram condenados por gerir fraudulentamente instituição financeira.

Descredenciamento da Universidade Gama Filho prejudicou milhares de alunos

Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os condenados se associaram para cometer de forma estável e permanente a venda de debêntures sem lastro. 

Debênture é um título de dívida emitido por empresas de capital aberto para execução de projetos específicos. No caso envolvendo os fundos de pensão Petros e Postalis, os títulos serviriam para captar recursos no mercado financeiro para salvar a Universidade Gama Filho da falência.

Segundo o MPF, o dinheiro, ao invés de ser investido na universidade, foi desviado para as contas dos condenados. Em 2013, o Ministério da Educação proferiu medida cautelar para impedir novos vestibulares pela Gama Filho e pela Univercidade — outra instituição do grupo Galileo Educacional.

Milhares de alunos foram prejudicados pelo descredenciamento das duas instituições de ensino, que acabaram fechadas.

Na decisão, a magistrada lembrou que o grupo Galileo Educacional — estruturado para negociar as debêntures — foi constituído seis meses antes da emissão dos títulos do mercado e dispunha de capital social de apenas R$ 800.

“Ainda, verifica-se que os pareceres emitidos pelo Postalis não traziam informações contundentes acerca do cenário financeiro da Universidade Gama Filho, se restringindo a indicar o seu faturamento anual e o número de alunos e funcionários em 2010. Obviamente, tais informações, analisadas por si sós, não permitiam uma avaliação completa da real situação financeira da universidade à época, além de servirem, inclusive, para deturpar o cenário vigente”, registrou a magistrada. 

Além de condenar os 16 réus, a juíza também declarou o perdimento dos seus bens e valores no limite do prejuízo dos fundos lesados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0017642-26.2014.4.02.5101

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