Pelo risco de eventual prejuízo ao erário, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu, nesta quinta-feira (27/7), o pregão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que buscava comprar cinco veículos de luxo.
A ação foi movida pelo advogado Ramon Kruger contra o TJ-RS e a empresa vencedora do certame. Ele alegou que houve direcionamento na licitação para a compra de cinco modelos Audi A4 S Line, sendo cada um por R$ 358 mil. Com base nas informações constantes do edital, as especificações do termo de referência são quase idênticas às do veículo, disse o advogado.
Ao analisar o caso, a juíza Silvia Muradas Fiori entendeu que o procedimento licitatório “não justificou, satisfatoriamente, o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame”.
A julgadora destacou que a troca faria com que os modelos de luxo substituiriam carros que têm especificações técnicas acima deles. A juíza pontuou que o Decreto estadual 57.033/2023, no parágrafo 1º do artigo 4º, permite que a administração, desde que motivadamente, compre bens de luxo. “No entanto, a licitação aqui impugnada observou os procedimentos da ainda vigente Lei 8.666/1993, a qual não faz referência a artigos considerados de luxo.”
Nota do TJ-RS
Em nota publicada na manhã desta sexta (28/7), o Tribunal de Justiça gaúcho disse que irá cumprir a decisão, mas que vai apresentar as informações necessárias para esclarecer o caso. Leia a íntegra:
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul respeita e cumprirá a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendendo provisoriamente a compra dos novos automóveis para compor a sua frota, e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Esclarece que a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.
No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.
O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.
Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.
No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital.”
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Processo 5146077-25.2023.8.21.0001