Juíza libera colação de grau de aluno que não participou do Enade

Lei 10.861/2004 não prevê qualquer penalidade ou sanção ao estudante que não participa do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

Unip barrou colação de grau porque estudante não participou do EnadeReprodução

Assim, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo confirmou uma liminar que havia determinado a colação de grau de um estudante de ciências econômicas da Universidade Paulista (Unip), mesmo sem ter participado do exame.

O autor já havia cumprido todos os créditos obrigatórios do curso para sua formação neste ano. Porém, a instituição de ensino informou que, para ter acesso à colação de grau, ele precisaria de regularização junto ao Enade. Com isso, ele só receberia seu certificado em 2024.

O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, responsável pela defesa, alegou que o ato da universidade era descabido e ilegal. Isso porque o Enade é apenas uma forma de avaliação da instituição de ensino e não poderia acarretar sanções ao aluno.

A juíza Rosana Ferri concordou e indicou que a lei de 2004 só prevê sanção à instituição de ensino, “quando esta não cumpre com o seu dever de inscrever os alunos habilitados à participação no exame”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5001305-39.2023.4.03.6100

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