Juíza nega indenização por falta de provas de queda de energia

Embora a empresa prestadora de serviço público responda objetivamente pelos danos causados ao usuário final, o consumidor tem o ônus de provar minimamente os fatos constitutivos de seu direito.

Magistrada constatou ajuizamento de demandas genéricas em massaCREA-RO

Com esse entendimento, a 2ª Escrivania Cível de Peixe (TO) negou indenização por danos morais a um morador da zona rural do município que alegou ter ficado cinco dias consecutivos sem energia elétrica em sua residência.

Na ação, o autor mencionou a interrupção frequente do serviço na região e pediu que a distribuidora de energia elétrica Energisa Tocantins pagasse indenização de 12 salários mínimos.

Após a audiência de instrução, com depoimento do autor e das testemunhas, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio concluiu que o consumidor acionou a Justiça “sem qualquer indício de prova a demonstrar que a situação de falta de energia elétrica tenha, de fato, ocorrido”, ou que tenha “ultrapassado o mero dissabor cotidiano” e causado “grave desequilíbrio psicológico”.

A julgadora não viu provas de que o autor tenha feito qualquer solicitação, reclamação ou comunicação de qualquer tipo à ré para buscar o restabelecimento da energia elétrica na sua propriedade. “É uma demanda aventureira, onde o dano moral requerido é totalmente abstrato”, assinalou.

Ela ainda notou a existência de ações em massa com pedidos semelhantes, ajuizadas “de forma absolutamente genérica”, sem detalhes sobre os efetivos prejuízos sofridos. As demandas, de várias regiões, alegavam interrupção do fornecimento de energia em dias e períodos diferentes.

Segundo Ana Paula, as ações foram combinadas: após o sucesso das primeiras, várias pessoas também ajuizaram demandas, “objetivando o lucro fácil”.

Em um mutirão de audiências promovido pelo juízo, algumas pessoas declararam sequer saber que eram parte na ação. Já outras confessaram estar ali por tomarem conhecimento de que outras pessoas haviam conseguido indenização na Justiça e revelaram sua estratégia: “Se colar, colou”. Nenhuma delas soube dizer com precisão o período em que teriam ficado sem energia.

O escritório Ernesto Borges Advogados atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0000884-79.2022.8.27.2734

Consultor Júridico

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