A juíza Graciela de Rezende Henriquez, da 5ª Vara Criminal de Vitória, determinou o arresto de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 601 mil, de um homem acusado de aplicar um golpe em uma companhia aérea.
A medida cautelar foi provocada por ação ajuizada pela empresa, que se baseou nos artigos 136 a 144 do Código de Processo Penal, que tratam do arresto de bens.
A empresa tomou conhecimento de que o réu fraudou reservas e pagamentos de passagens aéreas com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da companhia aérea pelo Brasil.
Segundo os autos, o réu vem aplicando esse golpe nos aeroportos de Vitória, Recife, João Pessoa e Ribeirão Preto, chegando a um prejuízo total de aproximadamente R$ 2,6 milhões. O Ministério Público também ofereceu denúncia contra o réu pela prática de estelionato e lavagem de dinheiro.
Na decisão, a magistrada argumentou que ficou evidente que o réu praticou o crime e que há o perigo da demora, uma vez que existe o risco de o acusado dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
Atuou em favor da empresa o advogado Leonardo Magalhães Avelar.
Processo 0005145-63.2023.8.08.0024