Conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a cobrança de juros pode ser considerada significativamente discrepante da taxa média do Banco Central quando supera esse índice em mais de 50%. Com isso, é autorizada a sua limitação.
Assim, a Unidade Estadual de Direito Bancário catarinense determinou, em liminar, a manutenção de um veículo financiado na posse de uma cliente e a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.
A decisão está condicionada ao depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, para garantir o crédito da instituição financeira.
O autor apontou que os juros eram de 40,76% ao ano. À época da contratação, a taxa média do Banco Central era de 26,87% ao ano.
O juiz André Alexandre Happke notou que os juros superaram a média mensal divulgada pelo Bacen em mais de 50%, “o que recomenda a sua revisão”.
Atuou no caso o advogado Lucas Matheus Soares Stülp.
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Processo 5071225-72.2023.8.24.0930