Justiça do Paraná absolve acusado de tráfico por falta de provas

Em decorrência da ausência de provas que fossem capazes de evidenciar a participação do réu no crime, o juiz Brian Frank, da 2ª Vara Criminal de Paranaguá (PR), julgou improcedente a acusação por tráfico de drogas e absolveu um homem de 28 anos.

FreepikRéu estava dormindo quando foi abordado por policiais militares

Em julho de 2020, durante uma ronda, policiais militares abordaram um menor de idade que estava em posse de drogas. Questionado, o jovem indicou o local onde teria encontrado o material. Tratava-se de um terreno baldio ao lado da casa do réu. Os policiais, então, associaram o espaço à residência.

De acordo com a defesa, os policiais invadiram a casa no momento em que o réu estava dormindo e deram voz de prisão, mesmo não tendo encontrado produtos ilícitos.

Para o juiz, os depoimentos não revelaram a autoria do crime, já que as drogas foram encontradas no terreno da residência, mas, nada com o acusado.

“Para uma condenação estreme de dúvidas é necessária a convergência de provas, isto é, o concurso de vários elementos de convicção dando conta de forma cabal que fora o acusado o responsável pelas condutas imputadas na inicial acusatória.”

“Não ficou demonstrada que a parte ré tenha contribuído para as condutas imputadas, porquanto o órgão de acusação não trouxe provas suficientes capazes de evidenciar a sua efetiva participação na empreitada ilícita descrita na inicial”, concluiu Frank. 

A defesa dativa do réu foi feita pelo advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira. “Fico feliz com o sucesso do trabalho, bem como acredito que a Justiça foi feita. Os policiais, sejam civis ou militares, têm que estar melhor preparados para situações com essa. Não podem acreditar que o dono de uma residência próxima tem alguma ligação com atividades ilícitas única e exclusivamente pelo critério de proximidade da residência.”

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0015851-64.2020.8.16.0129

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