A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (21/6), que seja expedido edital para esclarecer que o processo de recuperação judicial da Light abrange apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não atingindo as subsidiárias Light Sesa (distribuidora) e Light Energia (geradora).
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves ordenou que a Corregedoria-Geral da Justiça transmita essa informação a todos os juizados cíveis do estado do Rio de Janeiro.
O Grupo Light informou que, após a autorização de sua recuperação judicial, algumas varas entenderam que deveriam ser suspensas ações envolvendo a Light Sesa. A subsidiária é responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios do Rio.
Luiz Alberto Alvez entendeu ser preciso divulgar que a recuperação judicial alcança apenas as obrigações financeiras da holding. Assim, Light Sesa e Light Energia não poderão sofrer abalos em seu patrimônio relativos aos credores da Light S.A.
“Todas as ações nas quais figurem como parte as concessionárias Light Sesa e Light Energia, relativas à consumo, fornecedores, créditos trabalhistas e indenizatórios, devem tramitar normalmente”, destacou o juiz.
O artigo 18 da Lei 12.767/2012 proíbe que concessionárias de serviços públicos se submetam à recuperação judicial. Tanto a Light Sesa quanto a Light Energia são concessionárias, respectivamente, de distribuição e geração de energia elétrica.
A dívida do grupo, responsável por atender a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, é de cerca de R$ 11 bilhões.
A principal dificuldade da holding é a companhia elétrica, cuja situação financeira se agravou, apesar dos esforços para equacioná-la. O grupo Light sustenta que não conseguiu avançar na renegociação de suas obrigações financeiras com credores, mesmo após ter obtido medida cautelar para suspender a execução de dívidas e instaurar mediação.
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Processo 0843430-58.2023.8.19.0001
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.