Justiça federal embarga obras de tirolesa no Pão de Açúcar

Por causa do risco de dano ao patrimônio ambiental, o juiz Paulo André Espirito Santo Bonfadini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das obras de uma tirolesa nos Morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia, no Rio de Janeiro. Pela decisão, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar deve se abster de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção no local que impliquem demolição ou construção de novos elementos, ou ainda a construção de edifício em terreno vazio, sob pena de multa.

Alexandre Macieira/RioturObras, com perfurações da rocha, começaram antes de liberação do Iphan

Ficaram suspensos também os atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que autorizaram as obras.

A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal, que alegou risco de grave dano ambiental. De acordo com o órgão, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro deste ano, a empresa operadora do bondinho cortou 127,83 metros cúbicos de rocha dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca sem autorização ou conhecimento do Iphan, com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre ambos os morros.

O MPF apurou também que, em vez de embargar administrativamente a obra e autuar a empresa, o Iphan, em 6 de fevereiro, autorizou o prosseguimento do trabalho, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.

Os Morros da Urca e do Pão de Açúcar são bens de propriedade da União tombados em nível federal e reconhecidos, desde 2012, como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco).

Ao decidir pelo embargo, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini disse que é possível inferir que o só fato de se construir uma tirolesa de grande porte já exige considerável modificação na pedra original do monumento.

“Por essa razão, chama atenção o fato de, aparentemente, o projeto não estar sendo acompanhado por órgãos com competência para fiscalização do meio ambiente, sendo certo que não precisa ser técnico em geologia ou engenharia para se saber que a retirada de pedra (minério) do Pão de Açúcar ou morro da Urca implica diminuição da área ambiental. E qualquer diminuição de área do monumento é irreversível. Não se recupera o que se retirou (minério), ao contrário do que ocorre com uma mata ou floresta, por exemplo, em que a derrubada de árvores ao menos traz a expectativa de uma possível recuperação do local (reflorestamento).”

O magistrado comentou que a busca pelo empreendimento e pelo desenvolvimento econômico é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, “mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior”.

O juiz afirmou que não se pode estimular ou incrementar o turismo colocando em risco a higidez de um monumento natural, como a tirolesa parece colocar. “Foram feitas perfurações de grande porte no Morro Pão de Açúcar — sim, perfurações! —, não se sabendo ao certo quanto de dano isso pode causar à higidez da pedra. E mais: antes que houvesse qualquer autorização do Iphan. Basta ver que as obras começaram em setembro de 2022 e a autorização formal só veio em janeiro de 2023.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5062735-09.2023.4.02.5101

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