Justiça libera terreno no Jacarezinho para programa do governo do RJ

Por verificar fim social e ausência de risco ambiental à população, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu ao governo do estado a imissão na posse de imóvel localizado ao lado da favela do Jacarezinho, na Zona Norte da capital, onde funcionou por oito décadas uma fábrica de lâmpadas, da General Electric.

Antiga fábrica de lâmpadas da GE, no Jacarezinho, Rio de Janeiro

Reprodução

O objetivo é implementar no local os projetos do programa Cidade Integrada, com um hospital regional, uma unidade da Polícia Militar, um mercado produtor rural e um parque esportivo. A imissão na posse significa a perda antecipada do bem, o que garante ao poder público a possibilidade de utilizar imediatamente o imóvel que está em processo de desapropriação.

“O imóvel objeto do pleito de imissão provisória na posse pelo estado do Rio de Janeiro é limítrofe à comunidade denominada como Jacarezinho e, em relação à referida comunidade, é notória e publicamente conhecida a situação de degradação e ausência de efetiva atuação do Poder Público na região, sendo certo que, a destinação do imóvel para a realização do projeto denominado ‘programa Cidade Integrada’, trarão avanço social, maior assistência pública e melhor desenvolvimento humano aos moradores da referida região, não havendo dúvida acerca da urgência e o notório interesse público”, apontou a juíza.

O Ministério Público argumentou que o terreno “possui problema ambiental importante e de grande dimensão” e que “uma possível posse do estado criará um novo obstáculo para o desenvolvimento e fiscalização do processo de remediação ambiental”.

Contudo, a juíza entendeu que “a imissão prévia/provisória do estado não o desincumbirá de preencher os requisitos legais para obter os licenciamentos necessários (de qualquer natureza)” e que “eventual risco ambiental deverá ser objeto de impugnação pela via própria, caso haja divergência acerca do licenciamento para a implementação do projeto estatal”.

Além disso, a julgadora destacou o esclarecimento feito nos autos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que descartou risco à população local. Segundo ela, os lotes “encontram-se com todas as ações previstas no plano de remediação já executadas e, portanto, sem riscos à população de um modo geral e sem a necessidade de empenho de recursos públicos para sua recuperação”.

O governo do Rio agora tem dois dias para pagar R$ 6,8 milhões à massa falida da Efficient Lighting Products e Companhia de Lâmpadas, atual dona da área de 41 mil metros quadrados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0018878-96.2022.8.19.0001

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