Justiça Militar anula processo disciplinar contra policial de MG

O policial militar que não homologa devidamente seu atestado médico incorre em transgressão prevista no dispositivo do código de ética e disciplina da categoria que trata da inobservância de prazos, e não na regra do artigo que dispõe sobre violação de natureza grave.

Administração militar “ultrapassou os limites da discricionariedade” ao punir o PM

123RF

Com esse entendimento, a Justiça Militar de Minas Gerais anulou um processo disciplinar que condenou um cabo da Polícia Militar que teria faltado ao serviço, embora tenha apresentado atestado médico válido.

De acordo com o processo disciplinar, o cabo foi punido por faltar ao serviço em 1º de junho de 2018, em um batalhão da Polícia Militar, enquadrando-se na conduta prevista no artigo 13, XX, do Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM).

O policial entrou, então, com pedido de nulidade do ato administrativo na Justiça Militar, alegando não ter havido falta injustificada, pois um

atestado médico foi anexado ao processo. O que teria ocorrido, segundo ele, foi a não homologação do atestado, transgressão prevista no artigo 14, inciso XV, do CEDM, que trata da inobservância de prazos regulamentares.

Mesmo assim, sustentou o cabo, a polícia decidiu puni-lo por transgressão disciplinar de natureza grave, além de ordenar a retirada de pontos em seu conceito funcional; a suspensão do serviço por três dias; a perda financeira de R$ 1.233,25; e a defasagem na nota de avaliação anual de desempenho e produtividade.

Ao analisar o caso, a Justiça Militar observou que o cabo apresentou o atestado que justifica a sua falta, tendo faltado apenas a homologação do documento. E isso “não conduz à caracterização da conduta tipificada no inciso XX do art. 13” do CEDM.

“Poderia, ao contrário, ter sido indiciado no descumprimento de outras normas administrativas”, prosseguiu o juiz João Libério da Cunha.

“Diante de tal situação, vislumbro haver a Administração Militar ultrapassado os limites da discricionariedade, emitindo decisão contrária à prova dos autos”, concluiu o julgador, que determinou a retirada da punição dos registros funcionais do militar, além da restituição dos pontos suprimidos e ressarcimento do dia de suspensão aplicado.

O advogado Berlinque Cantelmo, que fez a defesa do policial, comentou a decisão. “Temos a satisfação de demonstrar que, por meio de uma tese criada por nós, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais vem julgando favoravelmente diversas ações que visam anular processos e atos administrativos nos quais militares mineiros sofriam por punições ilegais.”

Procedimento Comum Cível nº 2000032-32.2023.9.13.0005/MG

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