Justiça proíbe governo do Rio de suspender contrato com a SuperVia

Para preservar a recuperação judicial da empresa, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu o governo do estado de suspender o contrato de concessão de transporte ferroviário da SuperVia, com vigência até 2048.

Juíza ressaltou que trens atendem a muitas pessoas da Região Metropolitana do Rio

SuperVia

Além disso, a magistrada também marcou audiência pública para o próximo dia 26, com o objetivo de discutir a situação do transporte ferroviário de passageiros, de grande importância para o Rio de Janeiro e para os demais municípios atendidos pelos ramais operados pelas linhas exploradas pela SuperVia.

Em pedido de tutela de urgência, a empresa alegou que as últimas declarações do secretário de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio, Washington Reis, apontam para o risco de suspensão da concessão. Na avaliação da concessionária, isso afetaria diretamente o processo de recuperação judicial das empresas do grupo SuperVia.

Em decisão do último dia 11, a juíza ressaltou que é preciso preservar a companhia enquanto o estado do Rio não formalizar o destino que pretende dar à concessão do transporte ferroviário de passageiros, resguardando à SuperVia o direito de defesa e contraditório.

Além disso, avaliou a julgadora, a suspensão da concessão sem planejamento prévio poderia afetar diretamente a população que usa o transporte ferroviário.

“Impõe-se ainda reconhecer que o risco de uma ruptura brusca no serviço de transporte ferroviário de massa desenvolvido pela autora pode acarretar grave prejuízo de dano à população dos municípios atendidos pelo transporte público, bem como à economia estadual e municipal, em afronta ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, bem como os princípios da ordem econômica da livre iniciativa e da defesa do consumidor.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0081432-33.2023.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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