Uma norma que disponha sobre a organização de entes públicos só pode ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.273/2017, do Rio de Janeiro.
A norma, de iniciativa parlamentar, estabeleceu que os auditórios das escolas municipais do Rio deveriam ser destinados ao uso prioritário dos professores da disciplina de Artes, bem como às apresentações artísticas e culturais da comunidade escolar.
A Prefeitura do Rio questionou a lei, argumentando que o Legislativo invadiu sua competência de versar sobre organização, planejamento e estruturação de unidades escolares municipais.
Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que não tratou de matéria reservada ao Executivo, pois não criou cargos, funções ou empregos no âmbito da administração municipal, nem alterou o regime dos servidores.
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que a lei violou competência privativa do Executivo ao tratar da destinação de espaços nas escolas municipais e ao fixar a formatação padrão das unidades escolares e o mobiliário que deverá guarnecê-las.
Tais disposições, segundo o magistrado, “acarretam indubitavelmente interferência direta na organização, planejamento e estruturação das unidades escolares municipais, tratando-se de medidas tipicamente administrativas afetas às competências privativas do poder Executivo”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 007126154.2022.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.