Lei de autoria parlamentar que amplia licença-paternidade é nula

Cabe privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Itapeva, de autoria parlamentar, que ampliava a licença-paternidade dos servidores municipais de cinco para 20 dias. 

123RFTJ-SP anula lei de Itapeva, de autoria parlamentar, que ampliava licença-paternidade

Ao ajuizar a ação, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que o regime jurídico do funcionalismo público é matéria de competência privativa do Executivo. O relator da matéria, desembargador Vico Mañas, concordou com a tese e reconheceu a inconstitucionalidade da norma.

“Conquanto louvável a preocupação do legislador em estender o afastamento decorrente da paternidade, questão que repercute diretamente no bem-estar da criança e da mãe, concretizando direitos constitucionais, a norma questionada padece de manifesta inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa, já que usurpa competência material do Poder Executivo”, disse ele.

De acordo com o magistrado, ao invadir a seara da gestão pública, violando a prerrogativa do prefeito de análise da conveniência e da oportunidade do benefício da licença-paternidade, a lei violou o princípio da separação de poderes.

“As regras relativas ao regime jurídico dos servidores públicos, dentre elas as que cuidam do período de licença paternidade, são de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Inaceitável, portanto, que parlamentar deflagre processo legislativo sobre o assunto”, acrescentou o desembargador. A decisão se deu por unanimidade. 

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Processo 2012116-04.2023.8.26.0000

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