Lei mundial de lavagem é ideia de difícil execução, diz advogada

A criação de uma lei universal sobre lavagem de dinheiro é uma ideia de difícil execução devido às peculiaridades dos sistemas jurídicos de cada país. Ainda assim, existe um esforço em andamento nos foros internacionais com o objetivo de padronizar instrumentos de cooperação jurídica internacional para o combate à ocultação de ativos ilícitos.

Para Caroline Yumi, Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira é bastante efetiva

Essa é a análise da advogada e professora da Universidade de São Paulo Caroline Yumi de Souza. Especialista em recuperação de ativos, a advogada falou sobre o tema na série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro e internacional abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.

Na entrevista, a professora enfatizou que seria complicado elaborar uma regulação supranacional voltada ao crime de lavagem. “Há as peculiaridades de cada sistema jurídico, que tratam não só da construção do tipo de lavagem, mas de todas as decorrências que vêm dele — as medidas relacionados à recuperação de ativos, para a prevenção, para identificação de operações suspeitas”, explicou Caroline.

Por outro lado, há um notório esforço por padronização de mecanismos em foros como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e também no âmbito da ONU. “Existe a necessidade de utilização do instrumento de cooperação jurídica internacional — que para uma grande parte das medidas não precisa de dupla incriminação, embora boa parte delas, inclusive para a recuperação de ativos, necessite disso”, prosseguiu.

Em relação ao ordenamento brasileiro, Caroline considera que a Lei de Lavagem sempre foi efetiva, mas ficou ainda melhor após as várias alterações que agregaram a ela novos elementos.

Exemplos dessa evolução foram a eliminação do rol dos crimes antecedentes e a inclusão de aspectos processuais. “Entre eles, podemos citar a alienação antecipada para preservação do valor do bem; a destinação dos bens apreendidos para utilização antecipada dos órgãos estatais de atuação contra a criminalidade; a previsão, que sempre foi muito controversa, de se pagar uma porcentagem desses bens apreendidos àquelas pessoas que forneçam informações importantes ao processo.”

“A nossa Lei de Lavagem é bastante completa. Ela traz não só a questão do tipo de lavagem e das penalidades, mas todo o sistema preventivo. Também foi criado o Coaf, unidade de inteligência financeira, além de terem sido previstos todos os setores regulados, com suas obrigações. Todos os aspectos estão na lei, de forma completa. Na minha opinião, ela tem um ferramental muito apropriado para o combate ao crime, necessitando somente de treinamento e do uso de inteligência e de outras tecnologias, para que ela possa ser melhor colocada em prática”, afirma a criminalista.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Consultor Júridico

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