Lei que exige informação sobre velocidade de internet é questionada

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questionou no Supremo Tribunal Federal uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentar, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação apresentada pelos provedores

Carlos Moura/SCO/STF

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo, a entidade alegou que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

Outro argumento da associação é o da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet. A Abrint alegou ainda que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.416

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