Letícia Nascimento: Whatsapp como ferramenta de execução

A citação, como parte fundamental do processo judicial, enfrenta frequentemente desafios que podem atrasar significativamente o andamento dos casos. No contexto das ações de execução, a citação do devedor pode se transformar em um obstáculo específico, muitas vezes devido à pretensão de evasão de suas responsabilidades financeiras.

Tradicionalmente a citação envolve o envio de notificações formais através de carta citatória com aviso de recebimento, mandado de citação por oficial de justiça e, em certos casos, é necessária carta precatória ou rogatória.

Esse proceder enfrenta diversos desafios contemporâneos, embora seja uma prática estabelecida há décadas. Um dos principais entraves é o tempo necessário para que uma notificação seja entregue e confirmada. Em um mundo no qual a informação é instantânea, aguardar por confirmações de citação pode prolongar desnecessariamente o início e a continuidade do processo judicial.

Além disso, o ato citatório pode ser particularmente problemático quando a parte notificada opta por evadir-se das obrigações legais. Mudanças de endereço não comunicadas, recusas em receber notificações e ações deliberadas para evitar a citação são situações que dificultam ainda mais o processo. Essa evasão pode levar a atrasos substanciais, custos adicionais e sensação de frustração por parte dos credores que buscam recuperar seus direitos.

É importante também considerar as situações em que a parte notificada vive em áreas remotas ou de difícil acesso. A citação por edital, muitas vezes utilizada como último recurso quando as abordagens convencionais falham, tem suas limitações, uma vez que depende da circulação e divulgação dos editais, o que nem sempre garante que a parte tome o conhecimento eficaz da ação judicial.

Dessa forma, explorar alternativas para superar essas dificuldades na citação se torna essencial para modernizar e aprimorar o sistema judicial. Nesse contexto, o uso do WhatsApp como uma ferramenta auxiliar ganha relevância, uma vez que pode suprir algumas das lacunas enfrentadas pela abordagem tradicional. Ao fornecer comunicação quase instantânea, capacidade de confirmar a leitura das mensagens e oportunidade de compartilhar documentos relevantes, o WhatsApp pode encurtar consideravelmente o tempo e os desafios associados à citação, contribuindo para uma justiça mais ágil e eficaz.

Sobre o assunto, cumpre mencionar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [1] deu seu aval de forma unânime à incorporação do aplicativo WhatsApp como uma ferramenta destinada a realizar intimações em 2017. Essa resolução foi adotada durante uma sessão virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) identificado pelo número 0003251-94.2016.2.00.0000.

Nesse contexto [2], a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acostou-se unanimemente ao voto da Relatora Ministra Nancy Andrighi, decidindo no sentido de que:

“Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.”

No caso dos autos, a citação da ré não foi considerada válida, pois não houve comprovação da sua efetivação, considerando que a citanda era analfabeta.

Nesse panorama, é evidente que a busca por abordagens capazes de conciliar a conveniência oferecida pelas tecnologias contemporâneas com a preservação dos fundamentos legais é uma necessidade premente, promovendo melhorias de forma substancial do ato de citação, especialmente no contexto da efetivação das ações de execução. Isso deve ser feito de modo a não transgredir os princípios basilares do processo e os direitos fundamentais das partes envolvidas e garantir, ao mesmo tempo, uma justiça eficiente e alinhada às exigências atuais.

 

Letícia Nascimento é advogada e sócia-coordenadora do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Consultor Júridico

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