Localiza terá que indenizar trabalhador por perda de uma chance

Manter pessoa desempregada na expectativa de ser contratada ao longo de várias semanas após ter confirmado a aprovação no processo seletivo para depois fechar a vaga, sem efetivar a contratação, enseja presumida situação de profunda humilhação, desonra e sofrimento, num momento de profunda incerteza.

A locadora de veículos Localiza deve indenizar trabalhador em R$ 15 mil

Reprodução

Com esse entendimento, a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa de aluguel de veículos Localiza a indenizar em R$ 15 mil reais um trabalhador que chegou a ter data marcada para iniciar como funcionário, mas foi dispensado antes mesmo de começar.

O juiz do Trabalho Natan Mateus Ferreira entendeu que houve dano moral por parte da empresa ao desistir de contratar o trabalhador e mantê-lo na expectativa da admissão, injustificadamente, por várias semanas.

De acordo com o processo, o trabalhador já havia feito exame admissional, no qual foi considerado apto. “O encaminhamento para a realização de tal exame denota que o demandante já teria sido aprovado nas etapas anteriores”, entendeu o juiz.

“Chama ainda a atenção a quantidade de documentos pessoais do trabalhador juntados pela empresa, como comprovante de situação cadastral no CPF da filha do demandante, caderneta de vacinação e declaração de matrícula em escola e declaração de vínculo perante um banco para fins de abertura de conta-salário”, escreveu o magistrado.

A defesa da Localiza afirmou que a vaga para qual o trabalhador havia sido selecionado foi fechada. Porém, ele só foi informado do fechamento dois meses depois de declarar vínculo, o que o juiz afirmou “beirar a má-fé”.

“Concluo que foi documentalmente comprovado que o autor foi aprovado em todas as etapas do processo seletivo, bem como que lhe foi prometida a vaga, mas a ré desistiu de contratá-lo, mantendo-o na expectativa da admissão, injustificadamente, por várias semanas”, escreveu.

“Pelo que, caracteriza-se no caso em tela lesão à esfera extrapatrimonial, in re ipsa, a qual dá ensejo à compensação por dano moral”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001253-36.2022.5.02.0072

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor