Luiz Felipe Bulus assume vice-presidência administrativa do STJD

Luiz Felipe Bulus, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, tomou posse nesta quinta-feira (13/7) como novo vice-presidente administrativo do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Luiz Felipe Bulus é auditor da Justiça Desportiva há 11 anos

Reprodução

Auditor da Justiça Desportiva há 11 anos, Bulus havia sido indicado ao Pleno do STJD em 2020 pelos clubes da principal divisão do Campeonato Brasileiro de futebol. Ele substitui o auditor Maurício Neves Fonseca, que ocupava o cargo desde julho de 2022. 

“A gestão se inicia com grandes desafios pela frente, administrativos e jurídicos. Entre eles, continuar a luta contra o racismo e homofobia e travar essa nova guerra contra a manipulação de resultados. Somente será possível manter vivo o futebol no nosso país se respondermos adequadamente às infrações de alta gravidade relacionadas ao tema. Afinal, só pode haver paixão se coexistirem no torcedor uma dúvida e uma certeza: a dúvida sobre quem vencerá a partida e a certeza de que os jogadores do seu time de coração estão ali para jogar e vencer, e não para negociar”, diz Bulus.

O novo vice-presidente administrativo do STJD é, desde 2003, sócio do Eduardo Ferrão Advogados Associados, sendo coordenador das áreas Tributária, Administrativa, Cível, Concorrencial, Empresarial, de Telefonia e Portuária.

No Superior Tribunal de Justiça, entre outras lotações, foi durante três anos assessor na Vice-Presidência (assessoria de admissibilidade de recursos especiais). Em 1999, ingressou na carreira de procurador do Distrito Federal, estando desde 2016 lotado no núcleo de ações estratégicas da Procuradoria Fiscal e Tributária. 

No Direito Desportivo, Bulus foi auditor da 1ª Comissão Disciplinar (2012-2016), presidente da 4ª Comissão Disciplinar (2016-2020), foi indicado ao Pleno pelos clubes para o mandato 2020-2024 e integrou a comissão de juristas do Senado responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei Geral do Esporte (2015-2016), recentemente convertido na Lei 14.597/2023. 

Consultor Júridico

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