Maioria do TSE rejeita embargos de Deltan contra sua cassação

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta quarta-feira (13/9) para indeferir embargos de declaração contra a cassação do mandato do ex-deputado federal e ex-chefe da “lava jato” Deltan Dallagnol. Já são quatro votos contra ele em um colegiado formado por sete ministros.

TSE negou recurso contra decisão que cassou mandato de ex-procurador

Fernando Frazão/Agência Brasil

Os magistrados examinam embargos apresentados pela defesa do ex-coordenador da autodenominada força-tarefa contra a decisão que cassou o seu mandato de deputado federal no mês de maio. O julgamento ocorre em sessão virtual e está previsto para terminar nesta quinta-feira (14/9).

Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, presidente da corte, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e André Ramos Tavares. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.

Em junho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de liminar do ex-deputado federal para anular a decisão da Justiça Eleitoral. Toffoli considerou que a cassação de Dallagnol foi constitucional e que não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade.

No mês anterior, quando o TSE decidiu por unanimidade pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-procurador, prevaleceu o voto do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. O magistrado considerou que houve tentativa de fraude à Lei da Ficha Limpa no momento em que o ex-procurador pediu exoneração do MPF, evitando, assim, a instauração de processos disciplinares contra a sua conduta à frente da “lava jato”.

Para o relator, os elementos trazidos aos autos mostraram de forma “cristalina” que “o ex-procurador exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo”, completou o ministro. Com informações da Agência Brasil.

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