Marca Extrabom pode coexistir com rede Extra, decide STJ

Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras semelhantes. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade das marcas Extrabom e Extrabom Supermercados frente à existência da rede varejista Extra.

Detentoras de ambas as marcas possuem redes de supermercados123RF

Os supermercados Extrabom e seus produtos pertencem à empresa Unisuper. O Extra, que também tem lojas de supermercados, pediu a nulidade das marcas devido à semelhança entre os nomes.

O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão. Os desembargadores entenderam que o acréscimo do termo “bom” à palavra “extra” não tinha o efeito de afastar a semelhança. Além disso, o registro do Extra no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é mais antigo.

Conforme o TRF-2, o Extra é uma marca forte, ou seja, amplamente conhecida no seu ramo de atuação. Por isso, eventuais cópias podem levar o consumidor a pensar que está negociando com a marca mais famosa.

No STJ, os ministros entenderam que, apesar do termo “extra”, a escrita e a fonética das marcas se diferenciam pela adição do sufixo “bom”. Com isso, há “inequívoca distinção” entre as expressões.

O Extrabom também usa elementos visuais específicos no seu logotipo. Para a turma, isso afasta a posssibilidade de confusão entre os consumidores.

“Ao adotar como marca um prefixo evocativo — no caso, sugestivo de algo que vai além do ordinário, indicativo de serviço ou produto com grandeza superior —, o titular sujeita-se ao risco de conviver com outras marcas semelhantes, tendo em conta seu fraco cunho fantasioso, desprovido de originalidade, não sendo possível, por conseguinte, a apropriação, com exclusividade, da expressão ‘extra'”, apontou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

A 3ª Turma da corte já reconheceu a confusão entre as marcas Extra Supermercado e Extra Informática. Porém, naquele caso, o sinal “extra” era o elemento principal de ambos os registros. Já no caso do Extrabom, Ferreira explicou que a junção dos vocábulos “extra” e “bom” cria uma nova palavra e “evoca a ideia de excelência”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.929.811

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