O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) publicou o Decreto nº 67.853/23, regulamentando mais um passo para estabelecer um ambiente de confiança entre os contribuintes e o Fisco paulista, dentro do espírito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), hoje uma referência nacional.
O programa tem como princípios a simplificação, a boa-fé e a concorrência leal, entre outros, buscando facilitar e incentivar a auto regularização e a conformidade, além de melhorar a qualidade da tributação. Com base nesses princípios e ações, os contribuintes do ICMS são segmentados por perfil de risco, classificados em categorias que vão de “A+” a “E”.
Pelo novo decreto, além dos contribuintes nas categorias A+ e A fazerem jus a autorização simplificada para apropriação de crédito acumulado, agora também poderão solicitar, de forma simplificada, a renovação de regimes especiais do ICMS, que são tratamentos diferenciados aplicáveis a contribuintes, categorias, ou setores econômicos, de modo a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
O avanço do programa de estímulo à conformidade é essencial e vem em boa hora, uma vez que o texto da PEC 45/2019, agora em discussão no Senado Federal, que prevê a instituição do IBS — imposto sobre bens e serviços, necessita de aperfeiçoamentos para que a administração do tributo possa ser realizada de forma eficiente, tornando efetiva, inclusive, o princípio da simplicidade.
Tratando-se de imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, tributado no destino, o IBS impõe grandes desafios para sua operacionalização, exigindo-se, portanto, uma gestão eficiente, com alto grau de coordenação e cooperação entre os entes federados na relação com os contribuintes.
Assim, a gestão eficiente demandará uma administração tributária estruturada, também orientada à conformidade tributária que leve em conta as características do contribuinte para facilitar o cumprimento de suas obrigações. Mais que isso, essa administração precisará ser orientada à gestão integral do crédito tributário, como adotado em diversos países, visando a redução de litígios com o contribuinte, bem como evitar o crescimento de “créditos podres”, gigantescos estoques de dívida ativa de difícil recuperação.
Com aperfeiçoamentos na PEC 45/2019, há a oportunidade de se evitar os vícios do contencioso tributário atual, que já alcança 75% do PIB (a média dos países da OCDE é de 0,28%), em que processos duram em média 18 anos, e com índices baixíssimos de recuperação nas execuções fiscais, de 0,51%, segundo estudos do Insper.
Portanto, é bastante oportuna a medida do governador Tarcísio de Freitas para destacar a importância dos estímulos à conformidade tributária, elemento essencial no conjunto da gestão integral do crédito tributário, para a gestão eficiente do tributo, de modo que a reforma não frustre as expectativas da sociedade, principalmente quanto a simplicidade.
Marco Antonio Chicaroni é presidente do Sinafresp (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo).