Mendonça nega pedido de executivo da Americanas para não ir à CPI

A convocação de uma pessoa para uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é impositiva e não pode ser revogada pelo Poder Judiciário, sob pena de interferência indevida nas atividades do Legislativo. 

Mendonça afirmou que convocação de testemunha para CPI tem caráter impositivo

Carlos Moura/SCO/STF

Esse foi o entendimento do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para negar pedido do ex-diretor superintendente das Lojas Americanas Miguel Gutierrez para não comparecer à CPI que apura a fraude contábil da empresa.

Na mesma decisão, Mendonça resguardou o direito do executivo de não produzir prova contra si mesmo, de ser acompanhado por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais. 

O depoimento de Gutierrez está marcado para a próxima terça-feira (1º/8). A defesa pediu, por meio de Habeas Corpus, que ele não fosse obrigado a comparecer ou que pudesse se retirar do recinto, caso achasse conveniente. A tese defensiva era de que, embora tenha sido convocado como testemunha, ele ostenta a condição de investigado.

Ao decidir, o ministro afirmou que todos os diretores e ex-diretores da empresa foram indistintamente chamados a comparecer na condição de testemunhas, e nem mesmo as intimações feitas pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Polícia Federal tratam o ex-diretor como investigado. 

Clique aqui para ler a decisão

HC 230.646

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