Por vislumbrar abuso de direito por parte da empresa de tecnologia, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Microsoft a restabelecer o acesso de um usuário a arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Consta dos autos que a Microsoft bloqueou o acesso do autor a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a empresa não solucionou o problema, o que levou ao ajuizamento da ação.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, disse que, por não terem sido apresentadas provas da violação apontada pela Microsoft, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas”.
Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o autor foi privado de ter acesso a instrumentos essenciais para o exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”.
“Presente também o nexo causal, já que o dano moral foi causado pela ilegítima exclusão do registro do autor. Assim, é patente o sentimento do autor de inferioridade, tristeza e humilhação diante da busca interminável de resolver o imbróglio, sendo tratado com desídia pela ré após reiteradas tentativas de resolução administrativa”, afirmou a magistrada.
Devido à impossibilidade de recuperação dos arquivos por parte da Microsoft, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento da sentença. A decisão foi tomada por unanimidade.
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Processo 1006420-63.2021.8.26.0100