Por constatar restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação que a justificasse, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por medidas cautelares alternativas, a serem fixadas na primeira instância.
O paciente foi preso provisoriamente após atropelar duas pessoas sem prestar socorro e uma delas morrer. Ele foi denunciado por homicídio e sua prisão foi convertida em preventiva.
A defesa, feita pelos advogados Pablo Laranja e Rayula Simonassi, impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas ele foi negado. Ao STJ, eles alegaram que a fundamentação do decreto prisional era genérica.
Na 6ª Turma, prevaleceu o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele concordou que a decisão “não apresentou nenhum elemento que pudesse justificar a custódia do acusado”.
A juíza de primeiro grau destacou “a extrema gravidade concreta do crime”, mas, segundo Schietti, “nada narrou acerca do fato criminoso”. Ela sequer indicou qual teria sido a periculosidade do réu.
Após pedido de revogação da prisão, a magistrada apenas retomou sua decisão anterior. De acordo com o ministro, ela apontou que o decreto preventivo se baseou em razões diferentes das que justificaram a prisão temporária, “mas não deu as razões”. A decisão sequer mencionou a fuga noticiada nos autos.
Clique aqui para ler o voto de Schietti
RHC 174.619