Mistura de drogas após apreensão justifica absolvição do réu

Por constatar junção de entorpecentes apreendidos com réus distintos, a 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP) reconheceu a quebra da cadeia de custódia (conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios) e absolveu um homem da acusação de tráfico de drogas.

Tijolos de maconha encontrados com réu e corréu foram armazenados em conjuntoReprodução

O réu em questão foi abordado por policiais civis, que encontraram drogas em uma sacola, em quantidade não especificada. Mais tarde, os agentes se dirigiram à casa do homem, onde apreenderam cinco tijolos de maconha e três cadernos de anotações de tráfico de drogas. Na mesma ocasião, os policiais abordaram outro homem — o corréu —, com quem encontraram ecstasy, LSD e maconha.

A juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida observou que os diferentes tijolos de maconha encontrados com os dois homens foram armazenados e processados em conjunto. Ou seja, a droga apreendida em ambas as residências foi misturada.

Segundo a magistrada, isso configura quebra da cadeia de custódia. Por isso, ela apontou que deve “ser atribuído pouco valor probatório, para não dizer nenhum”, à apreensão da maconha.

Na prática, Marise desconsiderou a droga encontrada na casa do réu. O mesmo aconteceu com os cadernos de anotações, que foram atribuídos ao corréu no auto de exibição e apreensão.

Ela também verificou quebra da cadeia de custódia quanto à droga apreendida na sacola com o réu, fora de sua casa. Isso porque “não houve qualquer especificação em relação à indicação do tipo, quantidade ou diversidade, seja no depoimento dos policiais quando da prisão em flagrante, seja no auto de apreensão”. Os agentes disseram apenas em Juízo que se tratava de maconha, mas não souberam dizer a quantidade.

Além dos tijolos encontrados na casa e da maconha encontrada na sacola, os policiais não apreenderam outras drogas com o réu. Assim, ele foi absolvido por insuficiência de provas. A defesa foi feita pelo advogado Paulo Zucareli.

Já o corréu foi condenado a seis anos de prisão — pois, mesmo com a quebra da cadeia de custódia da maconha encontrada em sua casa, ainda havia outros entorpecentes apreendidos.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1500484-30.2023.8.26.0617

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