MP culpa jornalistas agredidos por agressão e pede arquivamento

O Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento da investigação — ainda em andamento — contra cinco suspeitos de agredir dois repórteres do jornal Estadão que trabalhavam na cobertura da destruição causada por uma chuva intensa em São Sebastião (SP), em fevereiro, e que resultou em 65 mortes. A Polícia Civil apura a prática dos delitos de vias de fato, constrangimento ilegal, ameaça e injúria.

Repórteres cobriam chuva que causou destruição e mortes no litoral norte de SPRovena Rosa/Agência Brasil

Na ocasião, a repórter Renata Cafardo e o repórter fotográfico Tiago Queiroz cobriam os efeitos da chuva no litoral norte paulista e entrevistavam alguns moradores de um condomínio, quando foram abordados por outras pessoas que também viviam no local. 

Após se identificar e revelar o veículo para o qual trabalhava, a repórter foi chamada de “sua merda” e “comunista”. Os moradores também classificaram o Estadão como um “jornal de merda”. Algumas pessoas atacaram Queiroz e tentaram tirar dele sua câmera. Uma delas também empurrou Renata, que caiu no chão alagado.

Em sua manifestação, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, da 3ª Promotoria de Justiça de São Sebastião, afirmou que a conduta dos moradores ocorreu porque os jornalistas se negaram a apagar as imagens registradas e insistiram em permanecer no local. 

Na visão de Ramos, os moradores agiram de acordo com o §1º do artigo 1.210 do Código Civil. O dispositivo diz que, quando a posse do bem é ameaçada, o possuidor pode se manter nela “por sua própria força”. Também estipula que os atos de defesa “não podem ir além do indispensável” à manutenção da posse.

Para ele, os jornalistas invadiram o condomínio sem a autorização dos moradores. Mas Renata afirma que ficou na calçada em frente ao local. Já Queiroz foi o único a entrar, após pedir autorização a dois funcionários.

O arquivamento diz respeito aos delitos de vias de fato, constrangimento ilegal e ameaça. Com relação ao crime de injúria, o promotor destacou que sua prática depende de manifestação da vontade da vítima e que o MP não pode agir por conta própria.

O advogado que representa os jornalistas, Alexandre Daoun, disse ao Estadão que o pedido de arquivamento antes do fim das investigações é incomum, pois são elas que fornecem as informações para que o MP se manifeste. Ele também ressaltou que faltam oitivas de dois proprietários de imóveis no condomínio, presentes no local no momento das agressões.

Consultor Júridico

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