MP-MG faz acordo com oficial que participou de vandalismo do 8/1

Um oficial do Ministério Público de Minas Gerais que participou dos atos de terrorismo em Brasília em 8 de janeiro firmou acordo com a instituição e terá que pagar dois salários mínimos e se retratar por publicações nas redes sociais consideradas “ofensivas aos poderes da República”.

O Termo de Ajustamento Disciplinar foi homologado na segunda-feira (22/5) pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.

Servidor do MP de Minas Gerais participou de atos golpistas de 8 de janeiro

Tiago Angelo/ConJur

O acordo é resultado de uma Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais para apuração da prática de falta funcional devido a suposta participação nos atos de vandalismo em Brasília, e de incitação à subversão da ordem jurídica, em ofensa ao artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 244, inciso III e art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual 869/1952.

Segundo a assessoria de imprensa do MP-MG, o órgão correcional apresentou a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar, no qual foram estipuladas as seguintes obrigações:

  • retirar de suas redes sociais, no prazo de até cinco dias, todas as publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia;
  • retratar-se, no prazo de até cinco dias, das postagens feitas em suas redes sociais atinentes às publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia, devendo permanecer referida retratação em todas as redes sociais do Compromissário por período não inferior a 30 dias;
  • abster-se de expedir qualquer material com teor ofensivo aos Poderes da República e à democracia, assumindo o compromisso de utilizar suas redes sociais com maior critério, cautela e responsabilidade social, tal como previsto na Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016;
  • pagar prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, parcelada em cinco prestações mensais e sucessivas, iniciando no mês seguinte ao da homologação do Termo de Ajustamento Disciplinar, valor esse que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

O procurador-geral de Justiça pontuou que “o acordo leva em conta a gravidade e a reprovabilidade da conduta apurada, a extensão do dano causado e a prevalência do interesse público. E que não poderia passar em branco. Foi grave e não coaduna com a missão do Ministério Público”. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MG.

Consultor Júridico

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