O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso especial para que seja determinado o prosseguimento da ação penal contra a ex-deputada Alana Passos (PTB) e sua ex-assessora de gabinete Fabiana Cristina da Silva.
O recurso pede a reforma do acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que trancou a ação penal.
“Não se imputa como irregular ou ilegal a nomeação de Fabiana Cristina da Silva para o cargo em comissão, muito menos se sustenta que essa não apresenta os requisitos necessários para ocupá-lo, mas, sim, que no período indicado na denúncia (02/12/2019 e 25/06/2020) a ré Fabiana teria prestado serviços exclusivamente particulares à ré Alana, atuando não como servidora pública para o cargo em comissão para o qual fora nomeada, mas apenas como empregada doméstica”, diz trecho do recurso.
No acórdão questionado, o colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, com base no voto do relator, desembargador Paulo Rangel, concedeu Habeas Corpus para extinguir por falta de justa causa a ação penal contra a ex-deputada estadual e sua ex-assessora.
Alana nomeou Fabiana para o cargo de assessora parlamentar em dezembro de 2019. Segundo a TV Globo, ela era empregada doméstica da deputada. O Ministério Público do Rio, então, denunciou as duas por peculato e pediu restituição de R$ 21 mil aos cofres públicos — valor que Fabiana recebeu da Assembleia Legislativa.
Em seu voto, o desembargador Paulo Rangel sustentou que não houve crime. Segundo ele, pode, sim, ter havido um desvio ético, mas a função de julgar Alana Passos cabe aos eleitores.
“É direito de todo e qualquer trabalhador receber seu salário. O fato de a assessora exercer suas funções em casa ou qualquer outro espaço determinado pela então deputada não configura crime de modo algum, inclusive porque durante a pandemia, período compreendido pela denúncia até 25/6/2020, todos estávamos em trabalho remoto telepresencial, muitos até hoje, inclusive o próprio Ministério Público e o Judiciário, dentre outras instituições públicas e privadas e nem por isso estão cometendo crime.”
O magistrado ressaltou que o Regimento Interno da Alerj não proíbe que empregada doméstica seja nomeada assessora de parlamentar, e lembrou que o cargo não exige diploma superior. Ele afirmou que o MP agiu de forma preconceituosa contra a empregada, sofre da “síndrome do bicho-papão” e “acha que tudo é crime”.
HC 0032689-92.2023.8.19.0000