O Ministério Público da União criou licença compensatória por cumulação de acervo. Foi publicada nesta sexta-feira (19/5), no Diário Oficial da União, ato conjunto da Procuradoria-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público União, que regulamenta a Resolução 256 do CNMP, no âmbito do MPU.
MPF
A Resolução 256 trata da cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo de membros do Ministério Público. O texto define como acúmulo, por exemplo, o exercício da função de membro auxiliar dos Procuradores-Gerais dos ramos do Ministério Público da União, com prejuízo total das funções no órgão de origem.
Também lista outras situações como o exercício de funções como procurador-chefe, coordenador de Procuradoria ou Promotoria e coordenador administrativo dentro dos ramos do Ministério Público.
Conforme o texto, o reconhecimento da acumulação irá dar direito ao membro do MP a ter a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença. Essa concessão é limitada a dez dias por mês.
A resolução também estabelece que havendo disponibilidade financeira e orçamentária, os dias de licença compensatória podem ser convertidos em pagamento adicional.
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